Direito de Família & Ações de Filiação

Segurança jurídica, rigor técnico e sigilo na Ação Negatória de Paternidade.

Condução técnica em processos de contestação e anulação de registro civil de filiação, fundamentados na ausência de vínculo biológico (exame de DNA) e comprovação de erro essencial ou vício de consentimento no ato do registro.

Quero Mais Informações

Atendimento sigiloso, técnico e em estrita conformidade ética.

Dra. Vânia Antunes - Especialista em Direito de Família
Requisitos Jurídicos

Critérios para a desconstituição do registro civil

A jurisprudência dos Tribunais Superiores exige a demonstração cumulativa de requisitos específicos para a procedência da negatória.

Prova Científica

Inexistência de Vínculo Biológico

Comprovação pericial categórica por meio de exame genético (DNA pericial em juízo) que exclua a paternidade natural do autor em relação ao registrado.

Vício de Consentimento

Erro Escusável ou Falsa Crença

Demonstração de que o reconhecimento registral foi realizado sob a convicção induzida de paternidade biológica (erro) ou mediante vício/coação, e não como adoção voluntária.

Aspecto Fático

Ausência de Vínculo Socioafetivo

Verificação técnica de que não houve a consolidação da posse do estado de filho ou a constituição duradoura de laço paterno-filial baseado exclusivamente no afeto e convivência.

Reflexos Jurídicos

Consequências legais da Ação Negatória

Registro Civil

Retificação do Assento de Nascimento

Expedição de mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil para a exclusão formal do patronímico paterno e dos nomes dos avós paternos da certidão.

Obrigação Alimentar

Cessação do Dever de Alimentos

Desoneração legal da pensão alimentícia fixada anteriormente, cujos efeitos operam a partir do trânsito em julgado da sentença que desconstitui o vínculo.

Sucessões

Exclusão do Quinhão Hereditário

Extinção de todos os direitos sucessórios decorrentes da filiação civil, preservando o patrimônio e a ordem de vocação hereditária legítima do autor.

Nossa Metodologia

Etapas da Condução da Demanda

01

Análise Probatória do Registro

Exame minucioso das circunstâncias do registro, existência de exames prévios e histórico fático da convivência.

02

Ajuizamento & Perícia Oficial

Distribuição da ação perante a Vara de Família, formulação de quesitos periciais e acompanhamento da coleta do DNA judicial.

03

Sentença & Averbação

Atuação até a decisão de mérito definitiva e cumprimento do mandado judicial de retificação registral em cartório.

Dra. Vânia Antunes - Especialista em Direito de Família
Condução Especializada

Atuação técnica e ética em Direito de Família e Filiação

Com mais de 20 anos de experiência jurídica, a Dra. Vânia Antunes conduz demandas de filiação com rigor probatório, discrição e respeito à dignidade das partes.

O trabalho é regido pela integridade, sigilo profissional absoluto e estrita observância das normas éticas do Provimento 205/2021 do CFOAB.

📍 Guanabara Office Center, Campinas/SP | Atendimento Nacional
Dúvidas Comuns

Perguntas Frequentes sobre Negatória de Paternidade

Basta o resultado negativo do exame de DNA para anular o registro?
Não. De acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além da ausência de vínculo biológico demonstrada pelo DNA, é indispensável comprovar a ocorrência de vício de consentimento (erro ou coação no momento do registro) e a inexistência de filiação socioafetiva consolidada ao longo do tempo.
Quem registrou o filho sabendo que não era o pai biológico pode ingressar com a ação?
Em regra, não. Quando o registro é feito de forma consciente e espontânea (conhecida como “adoção à brasileira”), não há erro sobre a verdade biológica, restando caracterizada a paternidade socioafetiva voluntária, que é irrevogável conforme o Artigo 1.604 do Código Civil.
Os valores de pensão alimentícia pagos no passado podem ser restituídos?
Em regra, vigorando o princípio da irrepetibilidade dos alimentos no direito brasileiro, os valores adimplidos não são passíveis de restituição, cessando o dever de pagamento apenas para prestações futuras a partir do trânsito em julgado ou de eventual tutela deferida pelo juízo.
A Ação Negatória de Paternidade prescreve com o passar do tempo?
A contestação da paternidade é privativa e personalíssima do pai registral (Art. 1.601 do CC), sendo a ação imprescritível em si. Todavia, a eventual consolidação prolongada da relação socioafetiva pode ser sopesada pelo Judiciário na análise do mérito.
Canais de Atendimento

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Atendimento Jurídico em Direito de Filiação

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