Direito Sucessório & Abertura de Inventário

Condução técnica, acolhimento e segurança na abertura e tramitação do inventário.

Informações técnicas e condução jurídica no processo de inventário em cartório (extrajudicial) e judicial, com foco no cumprimento rigoroso dos prazos fiscais do ITCMD, apuração de haveres e regularização do patrimônio deixado.

Mais Informações sobre Inventário

Atendimento sigiloso, técnico e em estrita conformidade ética.

Dra. Vânia Antunes - Especialista em Direito Sucessório
Esclarecimentos Jurídicos

Aspectos essenciais na instauração do inventário

A abertura tempestiva do inventário previne a incidência de penalidades tributárias estaduais e viabiliza a administração formal do espólio.

Prazo Fiscal do ITCMD (60 Dias)

Nos termos do Art. 611 do CPC, o processo de inventário deve ser aberto em até 60 dias a contar da sucessão para evitar a aplicação de multa tributária estadual sobre o imposto.

Responsabilidade das Forças da Herança

As eventuais dívidas deixadas pelo falecido são quitadas exclusivamente pelo patrimônio do espólio. O patrimônio particular dos herdeiros jamais é atingido.

Regularização Cadastral e Bens

Apuração de bens móveis, imóveis e investimentos, levantamento de certidões fiscais negativas e expedição de alvarás para quitação de compromissos do espólio.

Vias Procedimentais

Modalidades de Condução do Inventário

Inventário em Cartório (Extrajudicial)

Formalizado diretamente em Cartório de Notas por escritura pública quando todos os sucessores são capazes e há consenso, assegurando máxima agilidade e economia processual.

Inventário Judicial

Procedimento instaurado na Vara de Família e Sucessões, obrigatório na presença de testamento, herdeiros menores ou incapazes, ou quando há questões complexas a sanar.

Inventário Negativo e Sobrepartilha

Procedimentos específicos para atestar a inexistência de bens a inventariar (para fins civis) ou para regularizar bens remanescentes e sonegados após a conclusão do rito.

Nossa Metodologia

Etapas da Tramitação do Inventário

01

Levantamento Documental

Exame e reunião de certidões de óbito, certidões de inexistência de testamento, matrículas atualizadas e extratos bancários.

02

Declaração do ITCMD

Elaboração da declaração fiscal e protocolo junto ao Posto Fiscal Estadual para correta apuração e recolhimento do tributo.

03

Primeiras e Últimas Declarações

Nomeação do inventariante, descrição minuciosa do acervo hereditário, plano de quitação de dívidas e formalização dos quinhões.

04

Expedição e Registro

Assinatura da escritura pública ou expedição do formal de partilha judicial para averbação definitiva perante os Cartórios de Registro.

Dra. Vânia Antunes - Especialista em Direito Sucessório
Condução Especializada

Atuação técnica e ética em Direito Sucessório

Com mais de 20 anos de experiência jurídica, a Dra. Vânia Antunes conduz processos de inventário conciliando rigor processual, eficiência tributária e equilíbrio nas relações familiares.

O trabalho é pautado pela integridade, sigilo profissional e estrita observância das normas éticas do Provimento 205/2021 do CFOAB.

📍 Guanabara Office Center, Campinas/SP | Atendimento Nacional
Dúvidas Comuns

Perguntas Frequentes sobre Inventário

Como funcionam as dívidas deixadas pelo falecido no inventário?
Nos termos do Código Civil, as dívidas são quitadas exclusivamente pelo patrimônio que compõe o espólio (forças da herança). Os herdeiros não respondem com seus patrimônios particulares por débitos deixados pelo falecido.
O que ocorre se o prazo de 60 dias para abertura não for observado?
O inventário pode ser aberto normalmente a qualquer tempo. A principal consequência legal é a incidência de multa tributária percentual sobre o imposto estadual (ITCMD), aplicada pela Fazenda Pública Estadual.
Herdeiros que residem em outras cidades precisam comparecer ao cartório?
Não é obrigatório o deslocamento físico. No inventário extrajudicial, os atos notariais podem ser outorgados por procuração pública ou praticados por videoconferência com certificado digital pela plataforma oficial e-Notariado.
É possível vender um bem durante o andamento do inventário?
Sim, desde que observados os instrumentos legais aplicáveis, como a cessão de direitos hereditários ou autorização judicial prévia por meio de alvará para quitação de tributos ou conservação do acervo.
Canais de Atendimento

Tire suas dúvidas sobre o processo de inventário

Para entender as exigências documentais, os trâmites em cartório ou judicial e os prazos fiscais do ITCMD, utilize o canal institucional.

LP - Formulário Inventários

Utilizamos os dados deste formulário exclusivamente para realizar a triagem e responder ao seu contato, em conformidade com a nossa [Política de Privacidade]

Informações em Inventário & Sucessões

Canal institucional para esclarecimento de dúvidas sobre a abertura e tramitação de inventários judiciais e extrajudiciais.

Fale com o Escritório

Atendimento em estrita conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Sigilo profissional assegurado[cite: 3, 5].