Revisão de Benefícios e Cálculos Revisionais | Dra. Vânia Antunes Advocacia
Auditoria e Análise Revisional

Auditoria e Análise Técnica de Revisão de Benefícios do INSS

Conferência minuciosa do ato de concessão, auditoria do CNIS e verificação de parâmetros da Renda Mensal Inicial (RMI) para avaliar a viabilidade de pedidos revisionais.

Auditoria do Processo Administrativo
Recálculo com Teses Consolidadas

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Cálculos para Revisão (#11)

Modalidades de Revisão de Benefícios Atendidas

Verificamos se o ato concessório contém omissões documentais, falhas materiais ou parâmetros passiveis de revisão conforme a legislação.

Aposentadorias e Auxílios

Revisão de Erro de Fato e CNIS

Conferência de vínculos não integrados na concessão, períodos com remunerações ausentes ou reflexos de reclamatórias trabalhistas reconhecidas.

Tempo Especial

Inclusão de Atividade Especial

Análise de períodos laborados sob condições nocivas ou perigosas que não foram enquadrados pelo INSS no momento da concessão inicial.

Auxílio por Incapacidade & Aposentadoria

Revisão do Artigo 29

Auditoria em benefícios concedidos com base no regramento anterior para verificar o correto descarte dos menores salários de contribuição.

Teses Judiciais

Revisão do Teto e Regras Aplicáveis

Verificação de benefícios limitados ao teto na data de fixação ou com divergência na aplicação das regras de transição vigentes.

Como Funciona a Análise Revisional

Atuação técnica orientada pela prudência e transparência antes da propositura de qualquer requerimento.

01

Análise do Processo Administrativo

Exame minucioso da Carta de Concessão, Memória de Cálculo e Processo Administrativo originário.

02

Cálculo Revisional Prévio

Simulação técnica para confrontar os parâmetros aplicados pelo INSS com os critérios legais vigentes.

03

Avaliação de Viabilidade

Verificação criteriosa da viabilidade jurídica do pedido, resguardando a manutenção do benefício atual.

04

Ajuizamento ou Requerimento

Apresentação de requerimento administrativo ou ajuizamento de ação revisional perante o Poder Judiciário.

Dra. Vânia Antunes - OAB/SP 217.806

Dra. Vânia Antunes de Santana

Liderança e Ética no Direito Previdenciário

À frente do Vania Antunes – Advocacia (fundado em 2002), a Dra. Vânia consolidou uma atuação de referência na defesa ética e fundamentada dos segurados da Previdência Social.

A revisão de benefícios exige responsabilidade e rigor documental. Toda atuação é antecedida por auditoria técnica de cálculos, proporcionando transparência e segurança jurídica ao cliente.

+20 Anos de Atuação
OAB/SP Conduta Ética
100% Sigilo e LGPD

Atenção ao Prazo Decadencial de 10 Anos

Em regra, o direito de pleitear a revisão do ato de concessão do benefício extingue-se no prazo de 10 anos, contados do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação.

A conferência da documentação e da Carta de Concessão de forma tempestiva é essencial para a preservação do direito à análise revisional.

Perguntas Frequentes sobre Revisões

Qualquer aposentado pode solicitar a revisão do benefício?
Não. A revisão depende da constatação de erro material no cálculo originário, ausência de cômputo de períodos contributivos ou enquadramento em teses jurídicas firmadas pela jurisprudência.
Existe risco de redução do valor com o pedido revisional?
A realização de cálculo prévio e auditoria documental serve justamente para avaliar se a revisão é juridicamente viável e recomendável antes de qualquer protocolo formal.
Quais documentos são necessários para a análise inicial?
Carta de Concessão, Memória de Cálculo do benefício, Extrato CNIS atualizado, Carteiras de Trabalho (CTPS) e, quando disponível, cópia do Processo Administrativo de concessão.
Como funciona o pagamento de eventuais valores retroativos?
Sendo o pedido revisional julgado procedente, a legislação prevê a apuração das diferenças devidas referentes aos últimos 5 anos anteriores ao requerimento, com a devida atualização monetária.

Vânia Antunes – Advocacia | Dra. Vânia Antunes de Santana – OAB/SP 217.806

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Conteúdo de caráter estritamente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do CFOAB.