Condução técnica, acolhimento e segurança na abertura e tramitação do inventário.
Informações técnicas e condução jurídica no processo de inventário em cartório (extrajudicial) e judicial, com foco no cumprimento rigoroso dos prazos fiscais do ITCMD, apuração de haveres e regularização do patrimônio deixado.
Mais Informações sobre InventárioAtendimento sigiloso, técnico e em estrita conformidade ética.

Aspectos essenciais na instauração do inventário
A abertura tempestiva do inventário previne a incidência de penalidades tributárias estaduais e viabiliza a administração formal do espólio.
Prazo Fiscal do ITCMD (60 Dias)
Nos termos do Art. 611 do CPC, o processo de inventário deve ser aberto em até 60 dias a contar da sucessão para evitar a aplicação de multa tributária estadual sobre o imposto.
Responsabilidade das Forças da Herança
As eventuais dívidas deixadas pelo falecido são quitadas exclusivamente pelo patrimônio do espólio. O patrimônio particular dos herdeiros jamais é atingido.
Regularização Cadastral e Bens
Apuração de bens móveis, imóveis e investimentos, levantamento de certidões fiscais negativas e expedição de alvarás para quitação de compromissos do espólio.
Modalidades de Condução do Inventário
Inventário em Cartório (Extrajudicial)
Formalizado diretamente em Cartório de Notas por escritura pública quando todos os sucessores são capazes e há consenso, assegurando máxima agilidade e economia processual.
Inventário Judicial
Procedimento instaurado na Vara de Família e Sucessões, obrigatório na presença de testamento, herdeiros menores ou incapazes, ou quando há questões complexas a sanar.
Inventário Negativo e Sobrepartilha
Procedimentos específicos para atestar a inexistência de bens a inventariar (para fins civis) ou para regularizar bens remanescentes e sonegados após a conclusão do rito.
Etapas da Tramitação do Inventário
Levantamento Documental
Exame e reunião de certidões de óbito, certidões de inexistência de testamento, matrículas atualizadas e extratos bancários.
Declaração do ITCMD
Elaboração da declaração fiscal e protocolo junto ao Posto Fiscal Estadual para correta apuração e recolhimento do tributo.
Primeiras e Últimas Declarações
Nomeação do inventariante, descrição minuciosa do acervo hereditário, plano de quitação de dívidas e formalização dos quinhões.
Expedição e Registro
Assinatura da escritura pública ou expedição do formal de partilha judicial para averbação definitiva perante os Cartórios de Registro.
Perguntas Frequentes sobre Inventário
Como funcionam as dívidas deixadas pelo falecido no inventário?
O que ocorre se o prazo de 60 dias para abertura não for observado?
Herdeiros que residem em outras cidades precisam comparecer ao cartório?
É possível vender um bem durante o andamento do inventário?
Tire suas dúvidas sobre o processo de inventário
Para entender as exigências documentais, os trâmites em cartório ou judicial e os prazos fiscais do ITCMD, utilize o canal institucional.
Informações em Inventário & Sucessões
Canal institucional para esclarecimento de dúvidas sobre a abertura e tramitação de inventários judiciais e extrajudiciais.
Fale com o EscritórioAtendimento em estrita conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Sigilo profissional assegurado[cite: 3, 5].



