Inventário e Partilha de Bens com Clareza e Segurança Jurídica
Orientações técnicas para a transmissão consensual ou judicial de patrimônio, evitando divergências familiares e prejuízos com penalidades fiscais.
A legislação prevê o prazo de até 60 dias após a abertura da sucessão para a instauração do inventário, prevenindo a incidência de multas tributárias estaduais sobre a herança.
Via Extrajudicial
Abertura e finalização em Cartório de Notas de forma ágil.
Via Judicial
Condução de inventários com herdeiros menores ou divergências.
Cálculo de ITCMD
Levantamento fiscal rigoroso para apuração correta do imposto.
Mediação de Conflitos
Foco na partilha equitativa e preservação das relações.
Entenda as Modalidades de Inventário
Conheça os requisitos e a via jurídica aplicável para a situação da sua família.
Inventário Extrajudicial
Indicado quando há concordância plena entre os herdeiros.
- Todos os herdeiros devem ser maiores e juridicamente capazes.
- Consenso integral sobre a divisão e partilha dos bens.
- Procedimento célere realizado por escritura pública.
- Presença obrigatória de advogado constituído.
Inventário Judicial
Necessário em situações com particularidades legais específicas.
- Existência de herdeiros menores de idade ou incapazes.
- Presença de testamento a ser homologado em juízo.
- Divergência ou litígio quanto à divisão do patrimônio.
- Necessidade de alvarás judiciais para liberação de bens.
Etapas do Planejamento e Condução
Como estruturamos a transmissão patrimonial com rigor documental.
Levantamento Documental
Conferência de certidões, matrículas de imóveis, extratos e regularidade fiscal do espólio.
Apuração Tributária (ITCMD)
Declaração e emissão correta das guias tributárias perante a Fazenda Estadual competente.
Minuta de Partilha
Estruturação equitativa dos quinhões com aprovação e ciência de todos os envolvidos.
Escritura ou Sentença
Lavratura do ato final para formalização nos cartórios de Registro de Imóveis e bancos.
Perguntas Frequentes sobre Inventário
Respostas diretas às principais dúvidas práticas dos herdeiros.
Como funcionam as dívidas deixadas pelo falecido?
Pela regra do Código Civil brasileiro, as dívidas do falecido são quitadas exclusivamente até o limite das forças da herança (do valor total dos bens deixados). Os herdeiros não respondem com seus patrimônios pessoais.
O que ocorre se o prazo de 60 dias for ultrapassado?
O inventário continua podendo ser aberto normalmente a qualquer tempo. A única implicação é a aplicação de multa percentual estipulada pela legislação de cada Estado sobre o valor do ITCMD devido.
Herdeiros em outras cidades precisam comparecer ao cartório?
Não obrigatoriamente. Atualmente, o procedimento pode ser realizado por procuração pública específica ou por meio de assinatura digital na plataforma e-Notariado, dispensando deslocamentos físicos.
É possível vender um imóvel antes do término do processo?
Sim, existem instrumentos jurídicos próprios, como a cessão de direitos hereditários ou a solicitação de alvará judicial específico, usualmente utilizados inclusive para custear as despesas do inventário.
Transparência e Segurança para o Patrimônio Familiar
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